PORTARIA 78, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF37337 - LESTMG

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes autorizados a recolher o ICMS relativo à operação própria e à substituição tributária, nas operações de saídas de Etanol Hidratado Combustível - EHC, Etanol Anidro Combustível - EAC e Etanol Outros Fins - EOF com base no saldo devedor do imposto na apuração mensal do respectivo período, em substituição aos prazos de recolhimento estabelecidos nas alíneas "g" e "k" do inciso IV do art. 85 da Parte Geral, e no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 46 da Parte 1 do Anexo XV, nos termos do Capítulo XCI do Anexo IX, todos do RICMS/02 (Decreto 43.080/02).

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 643 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° Fica revogado o item 55 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 076, de 28 de dezembro de 2020.

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 04 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

RONALDO MARINHO TEIXEIRA

 

Superintendente de Fiscalização em Exercício

 

 

MEF37337

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