DECRETO 48116, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37340 - LESTMG

 

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

 

DECRETA:

 

  Art. 1° O caput do art. 154 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 154. A DAPI 1 e a GIA-ST serão entregues via transmissão pela internet, ainda que a apuração do período não acuse imposto a recolher, observado o disposto nos arts. 156 a 165 desta parte.".

 

 

 

 Art. 2° O caput do art. 165 da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 165. A substituição de documento fiscal transmitido e validado pelo sistema de processamento de dados da Secretaria de Estado da Fazenda será efetuada via internet, após o recolhimento da taxa de expediente devida.".

 

 

 

 Art. 3° Ficam revogados o § 1º do art. 154 e o § 1º do art. 157 da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

 

 

 Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF37340

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