COMUNICADO 1, DE 04 DE JANEIRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF37342 - LESTMG
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de utilização ou retransferência relativamente ao mês de janeiro de 2021.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018,
COMUNICA:
1) O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de retransferência ou utilização a que se refere o art. 4º do Decreto nº 47.569 de 19 de dezembro de 2018, relativamente ao mês de janeiro de 2021, é de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
1.1) Distribuição - Industrial Fabricante: XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA. - IE 001.881.465.00-80 - Valor R$ 4.000.000,00.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 04 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Ronaldo Marinho Teixeira
Superintendente de Fiscalização - Em Exercício
MEF37342
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