PORTARIA 637, DE 06 DE JANEIRO DE 2021, SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MEF37348 - AD

 

Institui o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - Cauc, para fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por estados, Distrito Federal, municípios e organizações da sociedade civil.

 

A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições definidas no art. 134 do Anexo I da Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, do extinto Ministério da Fazenda, resolve:

 

  Art. 1° Fica instituído o Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais - Cauc, responsável por consolidar informações relativas ao cumprimento de requisitos fiscais por estados, Distrito Federal e municípios, seus órgãos e entidades e por organizações da sociedade civil, a partir de dados captados de cadastros e sistemas de informação da União.

 

 

 

 Art. 2° O Cauc tem por objetivo tornar mais eficiente a verificação do cumprimento de requisitos fiscais para fins de recebimento da transferência voluntária definida no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e da transferência de recursos financeiros a organizações da sociedade civil realizada sob o regime jurídico de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

Parágrafo único. A consulta ao Cauc para fins da verificação a que se refere o caput possui caráter facultativo.

 

 

 

 Art. 3° As informações relativas ao cumprimento de requisitos fiscais contidas no Cauc terão acesso público em sítio eletrônico mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

 

 

 

 Art. 4° Instrução normativa disciplinará a captação de dados em cadastros e sistemas de informação da União e o fornecimento de informações acerca do cumprimento de requisitos fiscais por estados, Distrito Federal e municípios, seus órgãos e entidades e por organizações da sociedade civil.

 

 

 

 Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

 

 

PRICILLA MARIA SANTANA

 

 

MEF37348

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