PORTARIA 2031, DE 08 DE JANEIRO DE 2021, INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37355 - LESTMG

 

Fixa prazo para resposta aos requerimentos de liberação de atividade econômica.

 

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 12, inciso I do Decreto nº 47.859 de 7 de fevereiro de 2020; e,

 

Considerando o disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.036/2020; RESOLVE:

 

 Art. 1° Ficam estabelecidos os seguintes prazos para resposta aos requerimentos de liberação das respectivas atividades econômicas:

ATIVIDADE ECONÔMICA

PRAZO

Obter registro de estabelecimento comercial de sementes e mudas.

10 dias

Obter a 2ª via do registro de estabelecimento comercial de sementes e mudas.

10 dias

Obter renovação do registro de estabelecimento comercial de sementes e mudas.

10 dias

Obter alteração no registro de estabelecimento comercial de sementes e mudas.

10 dias

Obter registro de estabelecimento comercial de produtos de uso veterinário.

30 dias

Obter credenciamento para venda de insumos para o diagnóstico de brucelose e tuberculose.

30 dias

Obter habilitação para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA.

30 dias

Obter registro de granja avícola comercial.

30 dias

Obter cadastro para vacinação de brucelose.

10 dias

Obter registro de eventos pecuários.

10 dias

Obter registro de empresa promotora de eventos pecuários.

15 dias

Obter cadastro de estabelecimento revendedor de aves vivas.

30 dias

Obter cadastro de produto agrotóxico.

45 dias

Obter Atualização do cadastro de produto agrotóxico.

45 dias

Obter registro de estabelecimento comercial de agrotóxicos.

30 dias

Obter renovação do registro de estabelecimento comercial de agrotóxicos.

30 dias

Obter registro de prestador de serviços de agrotóxicos.

30 dias

Obter renovação de registro de prestador de serviços de Agrotóxicos.

30 dias

Obter registro de armazenador de agrotóxicos.

30 dias

Obter renovação de registro de armazenador de Agrotóxicos.

30 dias

Obter cadastro produtor rural.

10 dias

Obter habilitação de médicos veterinários para realização de exames de mormo.

10 dias

Obter registro de GRSC - Granja de Reprodutores de Suínos Certificadas.

30 dias

Obter renovação de registro de GRSC - Granja de Reprodutores de Suínos Certificadas.

30 dias

Obter inclusão do estabelecimento de produtos de origem animal do SISBI.

60 dias

Obter autorização para entrada no estado de mudas cítricas oriundas de outras UF’s.

30 dias

Cadastrar Unidade de Produção de vegetais.

1 dia

Cadastrar Unidade de Consolidação de vegetais.

1 dia

Obter autorização para o plantio no vazio sanitário da soja.

15 dias

Obter autorização para o plantio no vazio sanitário do algodão.

30 dias

Obter autorização para o plantio no vazio sanitário do feijão.

60 dias

Obter registro de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal.

120 dias até 30/06/2021, 90 dias de 01/07/2021 a 31/12/2021, 60 dias a partir de 01/01/2022.

Obter registro de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal.

120 dias até 30/06/2021, 90 dias de 01/07/2021 a 31/12/2021, 60 dias a partir de 01/01/2022.

Obter registro de rótulo/produto de origem animal.

120 dias até 30/06/2021, 90 dias de 01/07/2021 a 31/12/2021, 60 dias a partir de 01/01/2022

Obter alterações de rótulo/produto de origem animal.

120 dias até 30/06/2021, 90 dias de 01/07/2021 a 31/12/2021, 60 dias a partir de 01/01/2022

Obter aprovação de projeto de reforma/ampliação de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal registrados no IMA.

120 dias até 30/06/2021, 90 dias de 01/07/2021 a 31/12/2021, 60 dias a partir de 01/01/2022.

Obter aprovação de projeto de reforma/ampliação de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal registrados no IMA.

120 dias até 30/06/2021, 90 dias de 01/07/2021 a 31/12/2021, 60 dias a partir de 01/01/2022.

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2021.

 

Thales Almeida Pereira Fernandes

 

Diretor-Geral.

 

 

MEF37355

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