PORTARIA 185, DE 08 DE JANEIRO DE 2021, SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL DE MINAS GERAIS - MEF37356 - LESTMG

 

Altera a Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, que identifica os Protocolos ICMS firmados pelo Estado de Minas Gerais que estabelecem a suspensão da incidência do imposto, nos termos do inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 19 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo Único da Portaria SRE nº 164, de 14 de setembro de 2018, fica acrescido da identificação do Protocolo ICMS 77, de 9 de dezembro de 2016:

"(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

77/16

Saída de soja em grão promovida por estabelecimento situado no Município de Correntina, no Estado da Bahia, para fins de industrialização em estabelecimento da mesma empresa, situado no Município de Araguari, no Estado de Minas Gerais.

MG e BA

Indeterminada

Não

 

"

 

 

 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Subsecretário da Receita Estadual em exercício

 

 

MEF37356

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