DECRETO 17525, DE 11 DE JANEIRO DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF37360 - AD

 

Altera o Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, que aprova o Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município - CART-BH, dispõe sobre o julgamento do contencioso administrativo tributário em primeira e segunda instâncias administrativas e dá outras providências.

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto na Lei nº 10.082, de 12 de janeiro de 2011,

 

DECRETA:

 

  Art. 1° A Seção III do Capítulo I do Título I do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 8 de janeiro de 2016, passa a vigorar p com a seguinte redação:

 

"Seção III

 

Da Presidência e Vice-Presidência do CART-BH

 

Artigo 3º A Presidência do CART-BH será ocupada por servidor indicado pelo Secretário Municipal de Fazenda e nomeado pelo Prefeito dentre o quadro de Auditores Técnicos e Auditores Fiscais de Tributos Municipais, ativos e estáveis, de reconhecida experiência em matéria tributária e processual, preferencialmente bacharel em direito, com no mínimo cinco anos de experiência no cargo, para mandato de três anos.

 

§ 1º. A Presidência do CART-BH poderá ser exercida por, no máximo, três mandatos consecutivos, tendo estes início e fim juntamente com o mandato dos Conselheiros do Conselho de Recursos Tributários.

 

§ 2º. Compete ao Presidente do CART-BH:

 

I - no exercício da função jurisdicional:

 

a) presidir a Primeira Câmara de Julgamento;

 

b) presidir a Câmara Especial de Recursos;

 

II - no exercício da função gerencial:

 

a) exercer e responder pela administração do CART-BH e dos órgãos que o compõem, expedindo os atos necessários ao seu regular funcionamento, bem como zelar pela regularidade e qualidade dos trabalhos nele desenvolvidos;

 

b) representar, interna e externamente, o CART-BH e os órgãos que o compõem;

 

c) comunicar ao Subsecretário da Receita Municipal as irregularidades de natureza regulamentar e funcional;

 

d) proferir despachos, inclusive de comunicação e ordinatórios, e decidir sobre questões incidentais ao procedimento não previstas neste Regulamento;

 

e) praticar os demais atos inerentes às suas funções, previstos em lei ou neste Regulamento;

 

III - em relação à Junta de Julgamento Tributário:

 

a) determinar a atuação dos membros como relatores ou revisores, segundo critérios de distribuição equânime e impessoal;

 

b) determinar a remessa de processo ao Secretário Municipal de Fazenda, quando por este formalmente avocado;

 

c) declarar a extinção do contencioso nas hipóteses previstas nos incisos III, IV e VI do art. 90 deste Regulamento;

 

d) proceder à distribuição dos processos aos relatores e aos revisores, nas hipóteses previstas neste Regulamento;

 

IV - em relação ao Conselho de Recursos Tributários:

 

a) convocar sessões extraordinárias das Câmaras, fundamentadamente;

 

b) suspender as sessões das Câmaras, fundamentadamente;

 

c) convocar sessões da Câmara Especial de Recursos;

 

d) determinar a remessa de processo ao Prefeito quando por este direta e formalmente avocado ou por intermédio do Secretário Municipal de Fazenda;

 

e) encaminhar ao Secretário Municipal de Fazenda, representação, aprovada em sessão da Câmara Especial de Recursos, sobre inconstitucionalidade ou ilegalidade de ato normativo.

 

§ 3º. Nas ausências e nos impedimentos do Presidente do CART-BH, as Presidências da 1ª Câmara de Julgamento e da Câmara Especial de Recursos serão exercidas pelos respectivos Vice-presidentes, na forma prevista neste Regulamento.

 

Artigo 4º A Vice-Presidência do CART-BH terá mandato de três anos, tendo início e fim juntamente com o mandato dos Conselheiros do Conselho de Recursos Tributários, e será ocupada por servidor designado pelo Secretário Municipal de Fazenda dentre o quadro de Auditores Técnicos e Auditores Fiscais de Tributos Municipais, ativos e estáveis, de reconhecida experiência em matéria tributária e processual, com no mínimo cinco anos de experiência no cargo.

 

§ 1º. Compete ao Vice-Presidente do CART-BH:

 

I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

 

II - comunicar ao Presidente do CART-BH a ocorrência de falta funcional dos julgadores lotados na Junta de Julgamento Tributário;

 

III - desempenhar atividades previstas no § 2º do art. 3º designadas pelo Presidente do CART-BH.

 

§ 2º. O exercício das funções de Vice-Presidência do CART-BH será realizado concomitantemente com as funções de relatoria e de revisão, quando o servidor designado pertencer à Junta de Julgamento Tributário.".

 

 

 

 Art. 2° O inciso I do art. 10 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 10. (...)

 

I - cujo valor do crédito tributário discutido, à época do lançamento, for superior a R$415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), computando-se obrigações tributárias, principal e acessória, quando for o caso, e a decisão for pelo cancelamento parcial ou total do referido crédito;".

 

 

 

 Art. 3° O art. 92 do Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 92. Durante os períodos de ausências ou impedimentos do Presidente e do Vice-Presidente do CART-BH, simultaneamente, e do Secretário Executivo, o Secretário Municipal de Fazenda designará os substitutos, ressalvadas as substituições previstas no caput do art. 20 e §§ 4º e 5º do art. 25 deste Regulamento.".

 

 

 

 Art. 4° O Anexo Único do Decreto nº 16.197, de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99:

 

"Artigo 99. As comunicações e notificações de atos por meio de publicação no Diário Oficial do Município, previstas neste Regulamento, poderão ser realizadas pelo Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte - Decort-BH.".

 

 

 

 Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 11 de janeiro de 2021.

 

Alexandre Kalil

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

MEF37360

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