PORTARIA 1027, DE 13 DE JANEIRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37370 - LESTMG

 

Altera a Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O subitem 1.238 do item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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1.238

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

5,00

 

".

 

 

 

 Art. 2° O subitem 2.176 do item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 986, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

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2.176

Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432

Acima de 5 kg

Premium

6,50

 

".

 

 

 

 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 18 de janeiro de 2021.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 13 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Itamar Peixoto de Melo

 

Superintendente de Tributação em exercício

 

 

MEF37370

REF_LESTMG