PORTARIA 665, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, MINISTÉRIO DA ECONOMIA - MEF37372 - IR

 

Eleva, temporariamente, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e no art. 37 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolve:

 

  Art. 1° Esta Portaria eleva temporariamente, até 31 de março de 2021, o limite de valor para julgamentos de recursos em sessões não presenciais pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, bem assim autoriza a realização de julgamento de representação de nulidade em sessão virtual.

 

 

 

 Art. 2° Fica estabelecido em R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) o limite de valor previsto no § 2º do art. 53 do Anexo II à Portaria nº 343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda.

 

 

 

 Art. 3° O julgamento da representação de nulidade de que trata o art. 80 do Anexo II à Portaria nº 343, de 2015, do extinto Ministério da Fazenda, poderá ocorrer em sessão virtual por meio de videoconferência, nos termos de ato definido pelo Presidente do CARF.

 

 

 

 Art. 4° Fica revogada a Portaria nº 296, de 11 de agosto de 2020, do Ministro de Estado da Economia.

 

 

 

 Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO GUEDES

 

 

MEF37372

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