PORTARIA 1028, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37375 - LESTMG

 

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 do Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O item 32 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"

.

.

.

.

32

ALUDYNE COMPONENTES AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA.

001.935742.00-61 01/12/2018

Indeterminada

 

".

 

 

 

 Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Itamar Peixoto de Melo

 

Superintendente de Tributação em exercício

 

 

MEF37375

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