PORTARIA 79, DE 14 DE JANEIRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF37377 - LESTMG

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes como operador de terminal de transbordo, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069, de 29 de setembro de 2020, fica acrescido dos seguintes itens:

 

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Item

Contribuinte

CNPJ

19

Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A.

66.702.325/0001-24

20

Tora Logística Armazéns e Terminais Multimodais S.A.

66.702.325/0014-49

 

"

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 14 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

 

Superintendente de Fiscalização

 

 

MEF37377

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