DECRETO Nº 17.473, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020 - MEF37384 - AD

 

Altera o Decreto nº 17.134, de 10 de julho de 2019, que regulamenta o Prêmio Pró-Família do Programa BH Vida, instituído pela Lei nº 8.493, de 24 de janeiro de 2003.

 

                O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 23 da Lei nº 11.224, de 19 de março de 2020,

                DECRETA:

                Art. 1º O § 5º do art. 4º do Decreto nº 17.134, de 10 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação, e fica o referido artigo acrescido do § 8º:

 

                “Art. 4º ...........................................................

                § 5º O Prêmio Pró-Família, por sua natureza, não integra o pagamento do terço constitucional das férias regulamentares ou da gratificação natalina, conforme o disposto no art. 7º da Lei nº 8.493, de 2003.

                .......................................................................

                § 8º Em virtude da incorporação de que trata o art. 23 da Lei nº 11.224, de 19 de março de 2020, o pagamento do Prêmio Pró-Família não será devido aos ocupantes dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate a Endemias e Agente de Combate a Endemias II.”.

 

                Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

                Belo Horizonte, 17 de novembro de 2020.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

(DOM, 18.11.2020)

 

BOAD10463---WIN/INTER

MEF37384

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