CSRF - CSLL/PIS-Pasep/COFINS - FONTE – SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PJ - 5952 - MEF37387

 

 

Federal

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Obrigação

 

Haverá retenções das contribuições da CSLL, do PIS e da COFINS, pela pessoas jurídicas que efetuarem pagamentos a outra pessoa jurídica, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, bem como pela remuneração de serviços profissionais e nos pagamentos ou créditos a outra pessoa jurídica pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber.Os valores retidos são recolhidos, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço. Código Darf: 5952Nota: Caso a retenção tenha se dado de forma isolada por contribuição, no caso de isenção, utilizar os seguintes códigos Darf: - 5987 para a CSLL - 5960 para a Cofins - 5979 para o PIS/PASEPFundamentação: art. 35 da Lei nº 10.833/2003; IN SRF nº 459/2004 e ADE CORAT nº 71/2005.

 

Vencimentos

 

Vencimento:20/12/2021

NOVEMBRO/2021

 

MEF37387

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