PORTARIA 1029, DE 19 DE JANEIRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37394 - LESTMG

 

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido do item 87, com a seguinte redação:

 

"

.

 

 

 

 

 

87

Luiz Fernando Fonseca

41.874.041/0001-94

17.035.00 17.090.00

20/01/2021

.

 

"

 

 

 

 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 19 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Itamar Peixoto de Melo

 

Superintendente de Tributação em exercício

 

 

MEF37394

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