DECRETO Nº 17.463, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020 - MEF37399 - AD

 

Altera o Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus e dá outras providências.

               

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

                DECRETA:

                Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, passa a vigorar com alteração nas linhas referentes às atividades “teatros, shows e espetáculos”, “feiras, exposições, congressos e seminários” e “eventos gastronômicos” conforme descrito no Anexo deste decreto.

                Art. 2º Sem prejuízo da exigência de Alvará de Localização e Funcionamento ou de autorização eventual, aplicam-se aos “teatros, shows e espetáculos”, às “feiras, exposições, congressos e seminários” e aos “eventos gastronômicos” protocolos sanitários específicos indicados no processo de emissão de alvará e licenciamento.

                Art. 3º Este decreto entra em vigor em:

                I - 31 de outubro de 2020, para as seguintes atividades previstas no Anexo:

                a) “feiras, exposições, congressos e seminários”, mediante atendimento das regras previstas em protocolo específico, limitado ao público de seiscentas pessoas;

                b) “eventos gastronômicos”;

                c) “teatros, shows e espetáculos”;

                II - 30 de novembro de 2020, quanto à atividade “feiras, exposições, congressos e seminários”, prevista no Anexo, nos casos em que houver público superior a seiscentas pessoas, mediante licenciamento específico;

                III - na data de sua publicação quanto ao art. 2º.

                Parágrafo único. A partir do monitoramento dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial, o Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19 poderá recomendar a alteração da vigência dos incisos I e II.

                Belo Horizonte, 30 de outubro de 2020.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto nº 17.463, de 30 de outubro de 2020)

 

“ANEXO II

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

(...)

(...)

Teatros, shows e espetáculos com público sentado em propriedade pública ou privada licenciadas ou mediante licenciamento específico

Horário licenciado

Feiras, exposições, congressos e seminários, em propriedade pública ou privada licenciadas ou mediante licenciamento específico

Horário licenciado

Eventos gastronômicos, mediante licenciamento específico, em logradouros públicos ou em propriedades públicas e privadas

Horário licenciado

 

(DOM, 03.11.2020)

 

BOAD10453---WIN/INTER

MEF37399

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