INSTRUÇÃO NORMATIVA 71, DE 21 DE JANEIRO DE 2021, DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO - MEF37405 - AD

 

Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, e a Instrução Normativa BCB nº 43, que, entre outros aspectos, estabelece prazo para implementação da solicitação de alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix.

 

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, resolve:

 

  Art. 1° A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º-A (...)

 

(...)

 

§ 1º. O participante do Pix deve acatar imediatamente as solicitações para diminuir o valor do limite disponibilizado.

 

(...)

 

§ 3º. A resposta à solicitação para aumentar o valor do limite disponibilizado, de que trata o § 2º, deve ser dada em:

 

I - até uma hora após a solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 6 horas e 20 horas; e

 

II - até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação, caso a solicitação seja realizada entre 20 horas e 6 horas.

 

§ 4º. O disposto no § 3º não se aplica às solicitações cujo valor do limite se enquadra nos limites dispostos no Anexo I.

 

§ 5º. As solicitações para aumentar o valor do limite disponibilizado, cujo valor se enquadra nos limites dispostos no Anexo I, devem ser acatadas até às 7 horas do dia útil seguinte à solicitação." (NR)

 

 

 

 Art. 2° A Instrução Normativa BCB nº 43, de 12 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 4º Os participantes do Pix enquadrados na modalidade provedor de conta transacional devem disponibilizar opção para que o usuário final solicite alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix, de que trata o art. 4º-A da Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, a partir de 1º de abril de 2021." (NR)

 

 

 

 Art. 3° Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ÂNGELO JOSÉ MONT ALVERNE DUARTE

 

 

MEF37405

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