PORTARIA 1031, DE 25 DE JANEIRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37412 - LESTMG

 

Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 3050 a 3057, com a seguinte redação:

 

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3050

Lata 300 a 360ml

Smith 44 Puro Malte Lager

11

3,59

3051

Vidro Descartável 301 a 375ml

Smith 44 Puro Malte Lager

11

4,09

3052

Vidro Retornável 990 a 1000ml

Moinho real Puro Malte Lager

11

5,99

3053

Vidro Descartável até 299ml

Estrella Galicia 0,0 álcool Black

48

5,14

3054

Vidro Descartável até 299ml

Estrella Galicia 0,0 álcool Tostada

48

5,14

3055

Vidro Descartável 600ml

Vinil Pale Ale

58

10,36

3056

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Vinil Pale Ale

58

10,88

3057

Vidro Descartável 301 a 375ml

Vinil Pale Ale

58

7,46

 

".

 

 

 

 Art. 2° Os itens 2831 a 2834 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"

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2831

Vidro Descartável 600ml

Stadt Jever Fantasie Haze

116

14,58

2832

Vidro Descartável 600ml

Stadt Jever APA

116

10,29

2833

Vidro Descartável 600ml

Stadt Jever West Coast IPA

116

13,40

2834

Vidro Descartável 600ml

Stadt Jever Hop Lager

116

9,79

 

".

 

 

 

 Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 30 de janeiro de 2021.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF37412

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