PR - DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - mef37414 - lestmg

 

Obrigação

 

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais - MEI, deverão apresentar até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração (ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte), a DeSTDA - Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, para informar o valor do imposto apurado referente ao ICMS:a) retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);b) devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;c) devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;d) devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.Fundamento: CAPÍTULO III, Anexo XI do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017.Nota:- Fundamento desta obrigação no Regulamento de ICMS anterior: Capítulo II-A do Anexo VIII do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto n° 6.080/2012.

 

Vencimentos

 

Vencimento:28/12/2021

NOVEMBRO/2021

 

MEF37341

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