ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 1, DE 25 DE JANEIRO DE 2021, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF37422 - AD

 

Dispõe sobre a apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades de capitalização.

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo I da Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 1º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998, e no inciso IV do § 6º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e no art. 667 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, declara:

 

  Art. 1° No caso de prescrição do direito do titular do título de capitalização vencido e não resgatado, o valor a ele correspondente deverá ser computado na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas sociedades de capitalização, uma vez que o valor decorrente da constituição das provisões técnicas foi deduzida da base de cálculo das referidas contribuições quando de sua constituição.

 

 

 

 Art. 2° Ficam modificadas as conclusões em contrário constantes em Soluções de Consulta ou em Soluções de Divergência emitidas antes da publicação deste ato, independentemente de comunicação aos consulentes.

 

 

 

 Art. 3° Publique-se no Diário Oficial da União.

 

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

 

MEF37422

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