ICMS-MG - Substituição Tributária - Complementação do Imposto Retido - Simples Nacional - MEF37424 - LESTMG

 

Estadual

Obrigação

 

O contribuinte substituído deverá recolher o valor relativo à complementação do ICMS ST quando promover operação interna de venda a consumidor final em montante superior à base de cálculo presumida utilizada para o cálculo do ICMS ST da mesma mercadoria até o dia 2 do segundo mês subsequente ao da apuração, se for optante pelo Simples Nacional.Fundamentação: Arts. 31-A e 31-H, II, da Parte I do Anexo XV, do RICMS/MG, com redação dada pelo Decreto nº 47.547/2018.

 

Vencimentos

 

Vencimento:02/05/2019

MARÇO/2019

Vencimento:03/06/2019

ABRIL/2019

Vencimento:02/07/2019

MAIO/2019

Vencimento:02/08/2019

JUNHO/2019

Vencimento:02/09/2019

JULHO/2019

Vencimento:02/10/2019

AGOSTO/2019

Vencimento:04/11/2019

SETEMBRO/2019

Vencimento:02/12/2019

OUTUBRO/2019

Vencimento:02/01/2020

NOVEMBRO/2019

Vencimento:03/02/2020

DEZEMBRO/2019

Vencimento:02/03/2020

JANEIRO/2020

Vencimento:02/04/2020

FEVEREIRO/2020

Vencimento:04/05/2020

MARÇO/2020

Vencimento:02/06/2020

ABRIL/2020

Vencimento:02/07/2020

MAIO/2020

Vencimento:03/08/2020

JUNHO/2020

Vencimento:02/09/2020

JULHO/2020

Vencimento:02/10/2020

AGOSTO/2020

Vencimento:03/11/2020

SETEMBRO/2020

Vencimento:02/12/2020

OUTUBRO/2020

Vencimento:04/01/2021

NOVEMBRO/2020

Vencimento:02/02/2021

DEZEMBRO/2020

Vencimento:02/03/2021

JANEIRO/2021

Vencimento:05/04/2021

FEVEREIRO/2021

Vencimento:03/05/2021

MARÇO/2021

Vencimento:02/06/2021

ABRIL/2021

Vencimento:02/07/2021

MAIO/2021

Vencimento:02/08/2021

JUNHO/2021

Vencimento:04/09/2021

JULHO/2021

Vencimento:04/10/2021

AGOSTO/2021

Vencimento:03/11/2021

SETEMBRO/2021

Vencimento:02/12/2021

OUTUBRO/2021

 

MEF37424

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