PORTARIA 81, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE MINAS GERAIS - MEF37435 - LESTMG

 

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

  Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:

 

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174

Equipamentos Eletrônicos Santa Maria Eireli

01.280.862/0001-88

 

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 Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 02 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR

 

Superintendente de Fiscalização

 

MEF37435

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