NOTA ORIENTATIVA 22, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2021 - PORTAL SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL) - MEF37463 - LT

 

Orientações sobre a informação de remuneração retroativa a empregado desligado antes de uma sucessão empresarial.

 

 

                A Nota Orientativa nº 22/2021 traz orientações para que o cadastramento pelas empresas sucessoras de empregados demitidos na sucedida, em data anterior à sucessão, passe a ser feito exclusivamente nos casos em que este empregado tenha que ser reintegrado.

 

                Para os casos em que há simples necessidade de remuneração de períodos anteriores, o empregador deve usar o evento S-1200 com a indicação de que se trata de verba devida pela empresa sucessora a empregados desligados ainda na sucedida, através da indicação “Sim” no campo {remunSuc}.

 

                Nos casos em que o empregado é transferido para a empresa sucessora ainda com o contrato ativo, ou seja, houve sua admissão por transferência sem o grupo [desligamento], o campo {remunSuc} deve ser informado com “Não”, mesmo quando se tratar de remuneração de períodos anteriores à transferência.

 

                Por fim, este campo deve ser preenchido com “Sim” apenas se a demissão ocorrer antes da sucessão e se o empregado não tiver cadastro no RET da sucessora.

 

 

 

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MEF37463

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