NORMAS GERAIS - OFICIAIS DE CARTÓRIO - COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS POR DETERMINAÇÃO DE LEI - IR - FONTE - TITULARIDADE - MEF37466 - IR
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 133, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
OFICIAIS DE CARTÓRIO. COMPENSAÇÃO POR ATOS GRATUITOS PRATICADOS POR DETERMINAÇÃO DE LEI. IMPOSTO SOBRE A RENDA NA FONTE. TITULARIDADE.
Pertencem à União as receitas referentes ao Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os montantes pagos pelo Fundo de Apoio aos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Funarpen) e pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça a oficiais de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, arts. 153, III, 157, I, e 236; Parecer Normativo Cosit nº 2, de 2012.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
(DOU, 26.11.2020)
BOIR6481---WIN/INTER
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