MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CÓDIGO DE POSTURAS - ALTERAÇÃO - MEF37467 - AD

 

 

LEI Nº 11.280, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 8.616/03 e dá outras providências.

 

                O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

                Art. 1º VETADO

                Art. 2º VETADO

                Art. 3º O inciso II do caput do art. 149 da Lei nº 8.616/03 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “Art. 149 ........................................................

                .......................................................................

                “II - ter dimensões máximas de 6m (seis metros) de comprimento por 2,20m (dois vírgula vinte metros) de largura;”.

 

                Art. 4º VETADO

                Art. 5º Ficam revogados, na Lei 8.616/03, o art. 128 e o inciso VII do art. 187.

                Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

(DOM, 05.01.2021)

 

BOAD10507---WIN/INTER

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