MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - CÓDIGO DE POSTURAS - ALTERAÇÃO - MEF37467 - AD
LEI Nº 11.280, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Altera a Lei nº 8.616/03 e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º VETADO
Art. 2º VETADO
Art. 3º O inciso II do caput do art. 149 da Lei nº 8.616/03 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 149 ........................................................
.......................................................................
“II - ter dimensões máximas de 6m (seis metros) de comprimento por 2,20m (dois vírgula vinte metros) de largura;”.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Ficam revogados, na Lei 8.616/03, o art. 128 e o inciso VII do art. 187.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2021.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
(DOM, 05.01.2021)
BOAD10507---WIN/INTER
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