DECRETO 17541, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF37475 - AD

 

 

Altera o Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014, que fixa os preços dos serviços não compulsórios prestados pelo Município de Belo Horizonte e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, e os impactos sobre a atividade econômica no Município causados pelas medidas para contenção da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e o estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto nº 17.334, de 20 de abril de 2020, e prorrogado por meio do Decreto nº 17.502, de 18 de dezembro de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Ficam revogados os seguintes itens e subitens do Grupo I do Anexo Único do Decreto nº 15.508, de 20 de março de 2014:

 

I - o subitem 2.3 - banca, do item 2 - Mobiliário Urbano Fixo;

 

II - o item 3 - Toldo e seus subitens 3.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul e 3.2 - demais regiões;

 

III - o item 5 - Ocupação com mesas e cadeiras e seus subitens 5.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, ZCB e ZCVN e 5.2 - demais regiões;

 

IV - o item 6 - Atividade comercial em veículo de tração humana e seus subitens 6.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul e 6.2 - demais regiões;

 

V - o item 7 - Atividade comercial em veículo automotor e seus subitens 7.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul e 7.2 - demais regiões;

 

VI - o subitem 11.1 - Em feira permanente e seus subitens 11.1.1 - dentro dos limites da Regional Centro-Sul, 11.1.1.1 - barracas na Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Av. Afonso Pena, 11.1.1.2 - barracas nas Feiras da Av. Bernardo Monteiro (Antiguidades, Comidas Típicas e Flores Naturais) e 11.1.2 - demais regiões, do item 11 - Para comercialização de mercadorias;

 

VII - o subitem 11.3 - Em banca e seus subitens 11.3.1 - dentro dos limites da ZHIP, 11.3.2 - dentro dos limites da ZCB, ZCVN, e da Regional Centro-Sul exceto ZHIP, 11.3.3 - demais regiões, do item 11 - Para comercialização de mercadorias;

 

VIII - o subitem 12.1 - Feiras Livres, Feira Orgânica, Feira Modelo, Direto da Roça e Feira da Agricultura Urbana e seus subitens 12.1.1 - Barreiro, 12.1.2 - Centro-Sul, 12.1.3 - Leste, 12.1.4 - Nordeste, 12.1.5 - Noroeste, 12.1.6 - Norte, 12.1.7 - Oeste, 12.1.8 - Pampulha e 12.1.9 - Venda Nova, do item 12 - Programas da Secretaria Municipal Adjunta de Abastecimento.

 

 

Art. 2°  A revogação de preços públicos prevista neste decreto se aplica inclusive às licenças, autorizações e aos processos licitatórios ou chamamentos públicos vigentes.

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.

 

Alexandre Kalil

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

 

MEF37475

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