VACINAÇÃO CONTRA O SARS-COV-2 - COVID-19 - PROCEDIMENTOS - MEF37486 - LEST MG

 

 

LEI Nº 23.787, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

Garante no Estado a vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, e dá outras providências.

 

                O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

                O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:

                Art. 1º O Estado garantirá a toda a população o acesso à vacinação contra o Sars-Cov-2, causador da Covid-19, observada a obrigatoriedade de registro da vacina na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

                Parágrafo único. A vacinação de que trata o caput será facultativa e gratuita.

                Art. 2º Para fins da vacinação de que trata esta lei, terão prioridade idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados, servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público, além de outros grupos de risco para a Covid-19 definidos em regulamento.

                Art. 3º Enquanto não houver vacina contra o Sars-Cov-2 com registro na Anvisa, o Estado, para fins de cumprimento do disposto no art. 1º, deverá adquirir vacinas conforme os critérios estabelecidos no inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

                Parágrafo único. Na aquisição de vacinas nos termos do caput, será dada prioridade àquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo.

                Art. 4º A vacinação contra o Sars-Cov-2 será incluída no calendário de vacinações do programa estadual de imunizações.

                Art. 5º O Estado promoverá campanhas para esclarecer a população sobre os benefícios da vacinação de que trata esta lei.

                Art. 6º Ficam revogadas as alíneas “d” e “e” do inciso III do art. 3º da Lei nº 23.631, de 2 de abril de 2020.

                Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

(MG, 08.01.2021)

 

BOLE11286---WIN/INTER

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