IR - PESSOA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT) - DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS - RECEITAS FINANCEIRAS ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO  -MEF37492 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 142, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                LUCRO PRESUMIDO. RTT. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. RECEITAS FINANCEIRAS ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO.

                As receitas financeiras, oriundas de aplicações financeiras de renda fixa, auferidas por pessoa jurídica em fase pré-operacional optante pelo regime do Lucro Presumido e pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, devem ser acrescentadas à base de cálculo do lucro presumido para fins de apuração do IRPJ.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 1.598/77, art. 6º; Lei nº 9.430/96, art. 25, II; Anexo do Decreto nº 9.580/18, art. 595; IN RFB nº 1.397/13, art. 23.

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                LUCRO PRESUMIDO. RTT. DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS. RECEITAS FINANCEIRAS ACRÉSCIMOS À BASE DE CÁLCULO.

                As receitas financeiras, oriundas de aplicações financeiras de renda fixa, auferidas por pessoa jurídica em fase pré-operacional optante pelo regime do Lucro Presumido e pelo Regime Tributário de Transição de que trata o art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, devem ser acrescentadas à base de cálculo do lucro presumido para fins de apuração da CSLL.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei nº 1.598/77, art. 6º; Lei nº 9.430/96, art. 29, II; Anexo do Decreto nº 9.580/18, art. 595; IN RFB nº 1.397/13, art. 23.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 22.12.2020)

 

BOIR6489---WIN/INTER

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