TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS (TFDR) - PRAZO - FORMA DE RECOLHIMENTO - EXERCÍCIO DE 2021 - MEF37509 - LEST MG

 

 

RESOLUÇÃO Nº 5.441, DE 15 DE JANEIRO DE 2021.

 

 

 

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR - relativa ao exercício de 2021.

 

 

                O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004,

                RESOLVE:

                Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2021, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR, relativa ao exercício de 2021, até o dia 30 de abril de 2021.

                Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

                Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

LUIZ CLÁUDIO FERNADES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda em exercício

 

(MG, 16.01.2021)

 

BOLE11303---WIN/INTER

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