PROTOCOLO ICMS Nº 2/2021 - MEF37511 - LEST MG

 

 

PROTOCOLO ICMS Nº 2, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.

 

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

 

                Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

 

P R OT O C O L O

 

                Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Protocolo ICMS 103/12, de 16 de agosto de 2012.

                Cláusula segunda. Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 103/12, que passam a vigorar com as seguintes redações:

                I - o caput da cláusula primeira:

 

                "Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas aos Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subsequentes.";

 

                II - a alínea "a" do inciso V do caput da cláusula segunda:

 

                "a) quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul;".

 

                Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

(DOU, 22.01.2021)

 

BOLE11307---WIN/INTER

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