PORTARIA 1274, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF37513 - LT
Altera a Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o contido nos autos do Processo nº 35014.020801/2019-35, resolve:
Art. 1° A Resolução nº 675/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 37, de 22 de fevereiro de 2019, Seção 1, págs. 26/27, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 5º (...)
VII - benefício com indício de irregularidade que esteja consolidado no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN; e
VIII - outros elementos de risco apontados pela DIRBEN e aprovados pelo Presidente do INSS." (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de março de 2021.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
MEF37513
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