IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - PGBL - PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA - ISENÇÃO - MEF37535 - IR

 

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

 

                PREVIDÊNCIA PRIVADA - PGBL. PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. BENEFÍCIO. ISENÇÃO. RESGATE.

                Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018, instituída em benefício do portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV; Lei nº 10.522, de 2002, arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 2018, art. 35, § 4º, inciso III.

 

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

 

                CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.

                Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso VI; Instrução

Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso IX.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 05.01.2021)

 

BOIR6509---WIN/INTER

REF_IR