CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS - BENEFÍCIO FISCAL - IMUNIDADE - DUPLO TETO - REFORMA DA PREVIDÊNCIA - MEF37540 - LT

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 176, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

 

                BENEFÍCIO FISCAL. IMUNIDADE. DUPLO TETO. REVOGAÇÃO. VIGÊNCIA. ANTERIORIDADE. EFICÁCIA. REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

                O novo patamar de contribuição em razão da revogação do § 21 do art. 40 tem vigência a partir de 13 de novembro de 2019. Por força do disposto no art. 36, inciso III, a alteração com origem no art. 35, inciso I, alinea "a" da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, tem vigência a partir da data de sua publicação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 40, § 21; Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 35, alínea "a", e art. 36, inciso III.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 05.01.2021)

 

BOLT8215---WIN/INTER

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