INFORMEF RESPONDE - “ANÁLISE DO CNPJ PARA INDÚSTRIA DE SACOLAS PLÁSTICAS” E “PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SAÍDA” - CONSIDERAÇÕES - MEF37541 - AD

 

 

                Solicita-nos (...) parecer sobre a seguinte questão:

 

                EMENTA: “ANÁLISE DO CNPJ PARA INDÚSTRIA DE SACOLAS PLÁSTICAS” E “PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SAÍDA”.

 

                “Encaminha-nos o consulente um modelo de análise (em anexo) para que seja utilizado na análise do CNPJ (em anexo) para a atividade de Fabricação de embalagens de material plástico 22.22.6-00.

                Informa que a empresa recebe NF-e com o produto filme polietileno e transforma em sacolas plásticas.”

 

                Pergunta: Análise do CNPJ?

                Resp.- Quanto a opção pelo regime tributário da entidade, requer uma tomada de decisão interna corporis.

                Análise: 1 – Lucro Presumido; 2 - Lucro Real - Trimestral; 3 - Lucro Real Estimativa - Mensal; 4 - Condição Simples Nacional e 5 - MEI

 

2222-6/00 - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO

 

COMPREENDE - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO (CAIXAS, SACOS, GARRAFAS, FRASCOS, TAMPAS, ETC.)

 

 

                1 - LUCRO PRESUMIDO

Esta atividade não está relacionada dentre as obrigadas à apuração pelo Lucro Real.

                Assim sendo, considerando meramente a atividade, é possível a opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido. (Artigo 14 da Lei nº 9.718/98)

 

 

IRPJ

 

                Atividade Industrial

                Aplica-se o percentual de 8% quando se tratar de Industrialização.

 

Presunção

8%

Artigos 3º e 15 da Lei nº 9.249/95.

Alíquota

15%

Código do DARF

2089

 

Adicional de IRPJ

Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.249/95)

 

CSLL

 

                Atividade Industrial

                Aplica-se o percentual de 12% quando se tratar de Industrialização.

 

Presunção

12%

Artigo 20 da Lei nº 9.249/95; artigo 28 da Lei nº 9.430/96; inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.689/88.

Alíquota

9%

Código do DARF

2372

 

PIS-COFINS

 

                A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação.

 

PIS

Alíquota

0,65%

Inciso I do artigo 8º da Lei nº 9.715/98; artigo 8º da Lei nº 9.718/98.

Código do DARF

8109

COFINS

Alíquota

3%

Código do DARF

2172

 

PREVIDÊNCIA

 

                Fabricação de embalagens de material plástico

 

Contribuições

Alíquotas

Base Legal

CPP

20%

artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.

RAT

3%

artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009.

Terceiros - Código 79

5,80%

Anexo II da IN RFB nº 971/2009.

 

Códigos e Guias

Códigos

Base Legal

FPAS

507

artigo 109-C, Quadro 1 do § 2º, artigo 109-D, da IN RFB nº 971/2009.

GPS - Folha

2100

ADE CODAC n° 046/2013.

GPS - Folha - Pessoa Física

2208

ADE CODAC n° 046/2013.

 

                Fabricação de embalagens de material plástico - Cooperativa

 

                A Cooperativa de Trabalho não está sujeita à CPP sobre as importâncias pagas a seus cooperados, ficando responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária descontada destes (GPS 2127).

                Cooperativa de Trabalho é a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.

(artigo 2º da Lei nº 12.690/2012; artigo 201, § 19, do Decreto nº 3.048/99)

 

Contribuições

Alíquotas

Base Legal

CPP

20%

artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.

RAT

3%

artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009.

Terceiros - Código 4163

5,80%

Anexo II da IN RFB nº 971/2009.

 

Códigos e Guias

Códigos

Base Legal

FPAS

507

artigo 109-F da IN RFB nº 971/2009.

GPS - Folha

2100

ADE CODAC nº 046/2013.

 

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91.

Atenção: Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado".

 

                2 - LUCRO REAL

                Regime opcional. Esta atividade não está relacionada dentre as exclusivamente obrigadas à apuração pelo Lucro Real. (Artigo 14 da Lei nº 9.718/98)

 

IRPJ

Alíquota

15%

Artigo 3º da Lei nº 9.249/95.

Código do DARF

Trimestral - Optantes: 3373

 

Adicional de IRPJ

Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.249/95)

 

CSLL

Alíquota

9%

Artigo 20 da Lei nº 9.249/95; artigo 28 da Lei nº 9.430/96; inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.689/88.

Código do DARF

Trimestral - Demais PJ: 6012

 

PIS-COFINS

 

                A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação.

 

PIS

Alíquota

1,65%

Artigo 2º da Lei nº 10.637/2002; artigo 2º da Lei nº 10.833/2003.

Código do DARF

6912

COFINS

Alíquota

7,60%

Código do DARF

5856

 

PREVIDÊNCIA

 

                Fabricação de embalagens de material plástico

 

Contribuições

Alíquotas

Base Legal

CPP

20%

artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.

RAT

3%

artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009.

Terceiros - Código 79

5,80%

Anexo II da IN RFB nº 971/2009.

 

Códigos e Guias

Códigos

Base Legal

FPAS

507

artigo 109-C, Quadro 1 do § 2º, artigo 109-D, da IN RFB nº 971/2009.

GPS - Folha

2100

ADE CODAC n° 046/2013.

GPS - Folha - Pessoa Física

2208

ADE CODAC n° 046/2013.

 

                Fabricação de embalagens de material plástico - Cooperativa

 

                A Cooperativa de Trabalho não está sujeita à CPP sobre as importâncias pagas a seus cooperados, ficando responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária descontada destes (GPS 2127).

                Cooperativa de Trabalho é a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. (artigo 2º da Lei nº 12.690/2012; artigo 201, § 19, do Decreto nº 3.048/99)

 

Contribuições

Alíquotas

Base Legal

CPP

20%

artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.

RAT

3%

artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009.

Terceiros - Código 4163

5,80%

Anexo II da IN RFB nº 971/2009.

 

Códigos e Guias

Códigos

Base Legal

FPAS

507

artigo 109-F da IN RFB nº 971/2009.

GPS - Folha

2100

ADE CODAC nº 046/2013.

 

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91.

 

                3 - LUCRO REAL ESTIMATIVA MENSAL

                Regime opcional. Esta atividade não está relacionada dentre as exclusivamente obrigadas à apuração pelo Lucro Real. (Artigo 14 da Lei nº 9.718/98)

 

IRPJ

 

                Atividade Industrial

                Aplica-se o percentual de 8% quando se tratar de Industrialização.

 

Presunção

8%

Artigos 3º e 15 da Lei nº 9.249/95.

Alíquota

15%

Código do DARF

Estimativa Mensal - Optantes: 5993 Ajuste Anual - Optantes: 2456

 

Adicional de IRPJ

Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante

da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.249/95)

 

CSLL

 

                Atividade Industrial

                Aplica-se o percentual de 12% quando se tratar de Industrialização.

 

Presunção

12%

Artigo 20 da Lei nº 9.249/95; artigo 28 da Lei nº 9.430/96; inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.689/88.

Alíquota

9%

Código do DARF

Estimativa Mensal - Demais PJ: 2484 Ajuste Anual - Demais PJ: 6773

 

PIS-COFINS

 

                A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação.

 

PIS

Alíquota

1,65%

Artigo 2º da Lei nº 10.637/2002; artigo 2º da Lei nº 10.833/2003.

Código do DARF

6912

COFINS

Alíquota

7,60%

Código do DARF

5856

 

PREVIDÊNCIA

 

                Fabricação de embalagens de material plástico

 

Contribuições

Alíquotas

Base Legal

CPP

20%

artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.

RAT

3%

artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009.

Terceiros - Código 79

5,80%

Anexo II da IN RFB nº 971/2009.

 

Códigos e Guias

Códigos

Base Legal

FPAS

507

artigo 109-C, Quadro 1 do § 2º, artigo 109-D, da IN RFB nº 971/2009.

GPS - Folha

2100

ADE CODAC nº 046/2013.

GPS - Folha - Pessoa Física

2208

ADE CODAC nº 046/2013.

 

                Fabricação de embalagens de material plástico - Cooperativa

 

                A Cooperativa de Trabalho não está sujeita à CPP sobre as importâncias pagas a seus cooperados, ficando responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária descontada destes (GPS 2127).

                Cooperativa de Trabalho é a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. (artigo 2º da Lei nº 12.690/2012; artigo 201, § 19, do Decreto nº 3.048/99)

 

Contribuições

Alíquotas

Base Legal

CPP

20%

artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91.

RAT

3%

artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009.

Terceiros - Código 4163

5,80%

Anexo II da IN RFB nº 971/2009.

 

Códigos e Guias

Códigos

Base Legal

FPAS

507

artigo 109-F da IN RFB nº 971/2009.

GPS - Folha

2100

ADE CODAC nº 046/2013.

 

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha

O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91.

 

                4. - CONDIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

 

                Analisando somente a atividade, não há impedimento à opção pelo Simples Nacional.

 

TRIBUTOS FEDERAIS

 

                Atividade Industrial –

                A tributação será determinada pelo Anexo II.

 

Anexo

Fundamento Legal

II

Inciso II do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006.

 

PREVIDÊNCIA

 

                Fabricação de embalagens de material plástico

 

Contribuições

Alíquotas

Base Legal

CPP

Empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) está dispensada da contribuição previdenciária patronal do artigo 22, incisos I ao IV, da Lei nº 8.212/91, cabendo o recolhimento da CPP através do DAS.

Artigo 13, inciso VI da LC nº 123/2006.

RAT

Empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho).

Artigo 13, inciso VI da LC nº 123/2006.

Terceiros

Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades (Terceiros).

Artigo 13, § 3º, da LC nº 123/2006.

 

Códigos e Guias

Códigos

Base Legal

FPAS

507

artigo 109-C, Quadro 1 do § 2º, artigo 109- D, da IN RFB nº 971/2009.

GPS - Folha

2003

ADE CODAC n° 046/2013.

 

                5 - MEI

                Em relação a este código CNAE, não é possível o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).

                Somente são passíveis de enquadramento as ocupações relacionadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

 

                Pergunta: Como ficaria a emissão da NF-e de saída?

                Resp.- Por se tratar de estabelecimento industrial fabricante, o mesmo emitirá NF- e de saída utilizando CFOP 5.101/6.101 - Venda de Produção do Estabelecimento, com destaque do ICMS e IPI, de acordo com sua correta NCM.

 

                Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.

 

 

0112/2021

BOAD10531---WIN/INTER

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