INFORMEF RESPONDE - “ANÁLISE DO CNPJ PARA INDÚSTRIA DE SACOLAS PLÁSTICAS” E “PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SAÍDA” - CONSIDERAÇÕES - MEF37541 - AD
Solicita-nos (...) parecer sobre a seguinte questão:
EMENTA: “ANÁLISE DO CNPJ PARA INDÚSTRIA DE SACOLAS PLÁSTICAS” E “PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SAÍDA”.
“Encaminha-nos o consulente um modelo de análise (em anexo) para que seja utilizado na análise do CNPJ (em anexo) para a atividade de Fabricação de embalagens de material plástico 22.22.6-00.
Informa que a empresa recebe NF-e com o produto filme polietileno e transforma em sacolas plásticas.”
Pergunta: Análise do CNPJ?
Resp.- Quanto a opção pelo regime tributário da entidade, requer uma tomada de decisão interna corporis.
Análise: 1 – Lucro Presumido; 2 - Lucro Real - Trimestral; 3 - Lucro Real Estimativa - Mensal; 4 - Condição Simples Nacional e 5 - MEI
2222-6/00 - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO
COMPREENDE - FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE MATERIAL PLÁSTICO (CAIXAS, SACOS, GARRAFAS, FRASCOS, TAMPAS, ETC.)
1 - LUCRO PRESUMIDO
Esta atividade não está relacionada dentre as obrigadas à apuração pelo Lucro Real.
Assim sendo, considerando meramente a atividade, é possível a opção pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido. (Artigo 14 da Lei nº 9.718/98)
IRPJ |
Atividade Industrial
Aplica-se o percentual de 8% quando se tratar de Industrialização.
Presunção |
8% |
Artigos 3º e 15 da Lei nº 9.249/95. |
Alíquota |
15% |
|
Código do DARF |
2089 |
Adicional de IRPJ |
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.249/95) |
CSLL |
Atividade Industrial
Aplica-se o percentual de 12% quando se tratar de Industrialização.
Presunção |
12% |
Artigo 20 da Lei nº 9.249/95; artigo 28 da Lei nº 9.430/96; inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.689/88. |
Alíquota |
9% |
|
Código do DARF |
2372 |
PIS-COFINS |
A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação.
PIS |
Alíquota |
0,65% |
Inciso I do artigo 8º da Lei nº 9.715/98; artigo 8º da Lei nº 9.718/98. |
Código do DARF |
8109 |
||
COFINS |
Alíquota |
3% |
|
Código do DARF |
2172 |
PREVIDÊNCIA |
Fabricação de embalagens de material plástico
Contribuições |
Alíquotas |
Base Legal |
CPP |
20% |
artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. |
RAT |
3% |
artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009. |
Terceiros - Código 79 |
5,80% |
Anexo II da IN RFB nº 971/2009. |
Códigos e Guias |
Códigos |
Base Legal |
FPAS |
507 |
artigo 109-C, Quadro 1 do § 2º, artigo 109-D, da IN RFB nº 971/2009. |
GPS - Folha |
2100 |
ADE CODAC n° 046/2013. |
GPS - Folha - Pessoa Física |
2208 |
ADE CODAC n° 046/2013. |
Fabricação de embalagens de material plástico - Cooperativa
A Cooperativa de Trabalho não está sujeita à CPP sobre as importâncias pagas a seus cooperados, ficando responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária descontada destes (GPS 2127).
Cooperativa de Trabalho é a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho.
(artigo 2º da Lei nº 12.690/2012; artigo 201, § 19, do Decreto nº 3.048/99)
Contribuições |
Alíquotas |
Base Legal |
CPP |
20% |
artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. |
RAT |
3% |
artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009. |
Terceiros - Código 4163 |
5,80% |
Anexo II da IN RFB nº 971/2009. |
Códigos e Guias |
Códigos |
Base Legal |
FPAS |
507 |
artigo 109-F da IN RFB nº 971/2009. |
GPS - Folha |
2100 |
ADE CODAC nº 046/2013. |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha |
O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Atenção: Caso a sua empresa realize industrialização, deverá utilizar "Busca por NCM Industrializado". |
2 - LUCRO REAL
Regime opcional. Esta atividade não está relacionada dentre as exclusivamente obrigadas à apuração pelo Lucro Real. (Artigo 14 da Lei nº 9.718/98)
IRPJ |
||
Alíquota |
15% |
Artigo 3º da Lei nº 9.249/95. |
Código do DARF |
Trimestral - Optantes: 3373 |
Adicional de IRPJ |
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.249/95) |
CSLL |
||
Alíquota |
9% |
Artigo 20 da Lei nº 9.249/95; artigo 28 da Lei nº 9.430/96; inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.689/88. |
Código do DARF |
Trimestral - Demais PJ: 6012 |
PIS-COFINS |
A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação.
PIS |
Alíquota |
1,65% |
Artigo 2º da Lei nº 10.637/2002; artigo 2º da Lei nº 10.833/2003. |
Código do DARF |
6912 |
||
COFINS |
Alíquota |
7,60% |
|
Código do DARF |
5856 |
PREVIDÊNCIA |
Fabricação de embalagens de material plástico
Contribuições |
Alíquotas |
Base Legal |
CPP |
20% |
artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. |
RAT |
3% |
artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009. |
Terceiros - Código 79 |
5,80% |
Anexo II da IN RFB nº 971/2009. |
Códigos e Guias |
Códigos |
Base Legal |
FPAS |
507 |
artigo 109-C, Quadro 1 do § 2º, artigo 109-D, da IN RFB nº 971/2009. |
GPS - Folha |
2100 |
ADE CODAC n° 046/2013. |
GPS - Folha - Pessoa Física |
2208 |
ADE CODAC n° 046/2013. |
Fabricação de embalagens de material plástico - Cooperativa
A Cooperativa de Trabalho não está sujeita à CPP sobre as importâncias pagas a seus cooperados, ficando responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária descontada destes (GPS 2127).
Cooperativa de Trabalho é a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. (artigo 2º da Lei nº 12.690/2012; artigo 201, § 19, do Decreto nº 3.048/99)
Contribuições |
Alíquotas |
Base Legal |
CPP |
20% |
artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. |
RAT |
3% |
artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009. |
Terceiros - Código 4163 |
5,80% |
Anexo II da IN RFB nº 971/2009. |
Códigos e Guias |
Códigos |
Base Legal |
FPAS |
507 |
artigo 109-F da IN RFB nº 971/2009. |
GPS - Folha |
2100 |
ADE CODAC nº 046/2013. |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha |
O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91. |
3 - LUCRO REAL ESTIMATIVA MENSAL
Regime opcional. Esta atividade não está relacionada dentre as exclusivamente obrigadas à apuração pelo Lucro Real. (Artigo 14 da Lei nº 9.718/98)
IRPJ |
Atividade Industrial
Aplica-se o percentual de 8% quando se tratar de Industrialização.
Presunção |
8% |
Artigos 3º e 15 da Lei nº 9.249/95. |
Alíquota |
15% |
|
Código do DARF |
Estimativa Mensal - Optantes: 5993 Ajuste Anual - Optantes: 2456 |
Adicional de IRPJ |
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro real que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração. (§ 1º do artigo 3º da Lei nº 9.249/95) |
CSLL |
Atividade Industrial
Aplica-se o percentual de 12% quando se tratar de Industrialização.
Presunção |
12% |
Artigo 20 da Lei nº 9.249/95; artigo 28 da Lei nº 9.430/96; inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.689/88. |
Alíquota |
9% |
|
Código do DARF |
Estimativa Mensal - Demais PJ: 2484 Ajuste Anual - Demais PJ: 6773 |
PIS-COFINS |
A tributação do PIS e da COFINS ocorrerá mediante a aplicação das alíquotas sobre as receitas auferidas dos produtos vendidos e/ou serviços prestados, devendo verificar se o produto possui algum tratamento diferenciado (incidência monofásica, substituição tributária, alíquota zero, suspensão) perante a legislação.
PIS |
Alíquota |
1,65% |
Artigo 2º da Lei nº 10.637/2002; artigo 2º da Lei nº 10.833/2003. |
Código do DARF |
6912 |
||
COFINS |
Alíquota |
7,60% |
|
Código do DARF |
5856 |
PREVIDÊNCIA |
Fabricação de embalagens de material plástico
Contribuições |
Alíquotas |
Base Legal |
CPP |
20% |
artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. |
RAT |
3% |
artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009. |
Terceiros - Código 79 |
5,80% |
Anexo II da IN RFB nº 971/2009. |
Códigos e Guias |
Códigos |
Base Legal |
FPAS |
507 |
artigo 109-C, Quadro 1 do § 2º, artigo 109-D, da IN RFB nº 971/2009. |
GPS - Folha |
2100 |
ADE CODAC nº 046/2013. |
GPS - Folha - Pessoa Física |
2208 |
ADE CODAC nº 046/2013. |
Fabricação de embalagens de material plástico - Cooperativa
A Cooperativa de Trabalho não está sujeita à CPP sobre as importâncias pagas a seus cooperados, ficando responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária descontada destes (GPS 2127).
Cooperativa de Trabalho é a sociedade constituída por trabalhadores para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum, autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e condições gerais de trabalho. (artigo 2º da Lei nº 12.690/2012; artigo 201, § 19, do Decreto nº 3.048/99)
Contribuições |
Alíquotas |
Base Legal |
CPP |
20% |
artigo 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. |
RAT |
3% |
artigo 22, Inciso II, da Lei nº 8.212/91; Anexo I da IN RFB nº 971/2009. |
Terceiros - Código 4163 |
5,80% |
Anexo II da IN RFB nº 971/2009. |
Códigos e Guias |
Códigos |
Base Legal |
FPAS |
507 |
artigo 109-F da IN RFB nº 971/2009. |
GPS - Folha |
2100 |
ADE CODAC nº 046/2013. |
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - Desoneração da Folha |
O código CNAE de comércio ou serviço não está enquadrado na regra da "Desoneração da Folha de Pagamento", ou seja, continua recolhendo as contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91. |
4. - CONDIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
Analisando somente a atividade, não há impedimento à opção pelo Simples Nacional.
TRIBUTOS FEDERAIS |
Atividade Industrial –
A tributação será determinada pelo Anexo II.
Anexo |
Fundamento Legal |
II |
Inciso II do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006. |
PREVIDÊNCIA |
Fabricação de embalagens de material plástico
Contribuições |
Alíquotas |
Base Legal |
CPP |
Empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) está dispensada da contribuição previdenciária patronal do artigo 22, incisos I ao IV, da Lei nº 8.212/91, cabendo o recolhimento da CPP através do DAS. |
Artigo 13, inciso VI da LC nº 123/2006. |
RAT |
Empresa enquadrada no Simples Nacional (Anexos I, II, III e V) não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho). |
Artigo 13, inciso VI da LC nº 123/2006. |
Terceiros |
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades (Terceiros). |
Artigo 13, § 3º, da LC nº 123/2006. |
Códigos e Guias |
Códigos |
Base Legal |
FPAS |
507 |
artigo 109-C, Quadro 1 do § 2º, artigo 109- D, da IN RFB nº 971/2009. |
GPS - Folha |
2003 |
ADE CODAC n° 046/2013. |
5 - MEI
Em relação a este código CNAE, não é possível o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
Somente são passíveis de enquadramento as ocupações relacionadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Pergunta: Como ficaria a emissão da NF-e de saída?
Resp.- Por se tratar de estabelecimento industrial fabricante, o mesmo emitirá NF- e de saída utilizando CFOP 5.101/6.101 - Venda de Produção do Estabelecimento, com destaque do ICMS e IPI, de acordo com sua correta NCM.
Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
0112/2021
BOAD10531---WIN/INTER
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