ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MEF37545 - IR
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
O SECRETARIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,
DECLARA:
Art. 1° A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2021, ano-calendário de 2020, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2021.
Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2021 (DIRPF 2021), de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 31 de maio de 2021;
II - 2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2021;
III - 3º (terceiro) lote, em 30 de julho de 2021;
IV - 4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2021; e
V - 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2021;
Art. 2° As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2021.
Parágrafo único. Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes a que se referem o § 2º do art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso II do parágrafo único do art. 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 3° O disposto neste Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2021 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE BARROSO TOSTES NETO
MEF37545
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