NOTA ORIENTATIVA 23, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2021 - PORTAL SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL) -MEF37549 - LT

 

 

Correção das informações prestadas pelos Consórcios Simplificados de Produtores Rurais em seu CNPJ.

 

 

 

A Nota Orientativa nº 23/2021, dispõe sobre orientações relativas a correção das informações prestadas por Consórcios Simplificados de Produtores Rurais (CSPR) em seu CNPJ.

 

Referidos CSPR são considerados entidades despersonalizadas, portanto, as informações dos mesmos, devem ser prestadas pelo CPF da pessoa física que contratar e gerir os empregados, isto é, o Produtor Líder e não por meio do CNPJ do CSPR.

 

Desta forma, o Produtor Líder deve abrir em seu CPF, um novo Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física (CAEPF), atribuindo a Qualificação “Outros” e informando no evento S-1005, o novo estabelecimento, conforme o caso, possibilitando desta forma, que os trabalhadores contratados para o CSPR, sejam separados daqueles contratados para atividades exclusivas do Produtor Líder.

 

Para os casos de empregados informados com vínculo no CNPJ, deve ser realizada a transferência do cadastro do CNPJ para o CPF do produtor líder, realizando dentre outras, as providências:

 

a) o CNPJ deve enviar o evento de desligamento - S-2299; e

 

b) o CPF deve enviar o evento S-1005 com o novo CAEPF.

 

 

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