PORTARIA 1278, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF37553 - LT

 

 

Prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.

 

 

 

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.066900/2020-05, resolve:

 

Art. 1°  Prorrogar por mais 2 (duas) competências, março e abril de 2021, a interrupção da rotina de bloqueio dos créditos, suspensão e cessação dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior.

 

Parágrafo único. A interrupção citada no caput não prejudica:

 

I - a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e

 

II - o encaminhamento a este Instituto, na forma da Portaria nº 1.062/PRES/INSS, de 15 de outubro de 2020, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do "Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS" assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

 

 

Art. 2°  A partir da competência maio de 2021, o bloqueio resultante da falta de prova de vida aos beneficiários residentes no Brasil seguirá de forma escalonada, conforme sugerido no cronograma abaixo:

 

 

Competência de vencimento da comprovação de vida

Competência da retomada da rotina

mar e abr/2020

maio/2021

mai e jun/2020

junho/2021

jul e ago/2020

julho/2021

set e out/2020

agosto/2021

nov e dez/2020

setembro/2021

jan e fev/2021

outubro/2021

mar e abr/2021

novembro/2021

 

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

 

 

MEF37553

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