RESOLUÇÃO 1615, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF37554 - IR
Aprova o Manual de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, aplicável aos Processos Administrativos de Fiscalização.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais,
Considerando a necessidade de padronização e definição dos procedimentos processuais adotados pelos Conselhos de Contabilidade em relação aos processos administrativos de fiscalização;
Considerando a necessidade de conferir ao Manual de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, a notoriedade de norma regulamentadora de procedimentos, tornando imperativo o seu cumprimento,
Resolve:
Art. 1° Fica aprovado o Manual de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, aplicável aos Processos Administrativos de Fiscalização, conforme Anexo Único desta resolução.
Art. 2° As alterações do Manual de Procedimentos Processuais deverão ser apreciadas e aprovadas pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina e homologadas pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
ZULMIR IVÂNIO BREDA
Presidente do Conselho
NOTA: Anexo único omitido no DOU de 25.02.2021.
MEF37554
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