RESOLUÇÃO 1615, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - MEF37554 - IR

 

 

Aprova o Manual de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, aplicável aos Processos Administrativos de Fiscalização.

 

 

 

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais,

 

Considerando a necessidade de padronização e definição dos procedimentos processuais adotados pelos Conselhos de Contabilidade em relação aos processos administrativos de fiscalização;

 

Considerando a necessidade de conferir ao Manual de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, a notoriedade de norma regulamentadora de procedimentos, tornando imperativo o seu cumprimento,

 

Resolve:

 

Art. 1°  Fica aprovado o Manual de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, aplicável aos Processos Administrativos de Fiscalização, conforme Anexo Único desta resolução.

 

 

Art. 2°  As alterações do Manual de Procedimentos Processuais deverão ser apreciadas e aprovadas pela Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina e homologadas pelo Plenário do Conselho Federal de Contabilidade.

 

 

Art. 3°  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

 

ZULMIR IVÂNIO BREDA

 

Presidente do Conselho

 

NOTA: Anexo único omitido no DOU de 25.02.2021.

 

 

MEF37554

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