DECRETO 48143, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37558 - LEST MG

 

 

Altera o Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para aplicação em investimentos em infraestrutura no setor de telecomunicações.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 85, de 30 de setembro de 2011,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Os incisos II e III do caput e o § 2º do art. 2º do Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos §§ 3º a 7º:

 

"Artigo 2º (...)

 

II - concedido em parcelas mensais no valor de referência de R$ 4.166.666,66 (quatro milhões cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a serem escrituradas e apropriadas na forma estabelecida pelo Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002;

 

III - limitado ao valor do investimento realizado pela empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, não podendo ultrapassar R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) no período de doze meses e R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) ao final de trinta e seis meses;

 

(...)

 

§ 2º. A Seplag, após a entrega da última Estação Rádio Base - ERB do lote constante da seleção pública, prestará à SEF, informação mensal sobre o número de ERB entregues, e sobre o cumprimento do cronograma pela empresa prestadora de serviço de telefonia móvel, de que trata o inciso V.

 

§ 3º. Para efeito do valor de referência da parcela mensal de que trata o inciso II, o valor de R$ 4.166.666,66 (quatro milhões cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) será apropriado proporcionalmente à quantidade de ERB efetivamente instaladas no mês de referência.

 

§ 4º. Para efeito do § 3º, será atribuído o valor para cada ERB, que será determinado pela média aritmética simples, considerando o valor estimado de cada lote e a quantidade de estações constantes do edital de seleção pública.

 

§ 5º. No caso em que haja seleção pública de mais de um lote, o valor de referência da parcela mensal de R$4.166.666,66 (quatro milhões cento e sessenta e seis mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) será, inicialmente, distribuído a cada lote proporcionalmente, considerando o seu valor total, pelo montante estabelecido no edital, hipótese em que este será o valor de referência mensal de crédito outorgado a ser compensado a cada mês por lote.

 

§ 6º. Para efeito do § 5º, estabelecida a proporção para cada lote, o valor efetivamente apropriado a cada mês dependerá da quantidade de ERB efetivamente instaladas por lote, hipótese em que a apropriação do crédito observará os limites e as condições previstos no edital de seleção pública.

 

§ 7º. Caso o valor do crédito efetivamente apropriado no mês seja menor que o valor mensal de referência estimado, o saldo remanescente poderá ser repassado para os meses posteriores, até que haja a efetiva entrega das ERB, e desde que observados os limites e as condições previstos no edital de seleção pública.".

 

 

Art. 2°  O art. 3º do Decreto nº 47.871, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Artigo 3º O descumprimento do cronograma de atendimento das localidades estabelecido pela Seplag, a não entrega da prestação de contas de que trata o edital da seleção pública ou a apropriação mensal a maior do referido crédito outorgado implica a suspensão automática do direito ao crédito outorgado até a efetiva regularização, o que dá ensejo ao posterior estorno de créditos pelo Fisco referente ao valor total da parcela apropriada no mês de referência e nos meses de suspensão.".

 

 

Art. 3°  Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 47.871, de 21 de fevereiro de 2020.

 

 

Art. 4°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF37558

REF_LEST