PORTARIA 1041, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37559 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° O item 234 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

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234

PET PD 401 a 510ml

Bioleve (todos os sabores)

133

2,38

 

".

 

 

Art. 2°  O Anexo I da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 686 e 687, com a seguinte redação:

 

"

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686

VD 275ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

1,63

687

PET PD 355ml

Sant’Anna de Minas (todos os sabores)

43

1,79

 

".

 

 Art. 3°  O item 262 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"

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262

Lata 473 a 500ml

Reign (todos os sabores)

2

8,34

 

".

 

Art. 4°  Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF37559

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