PORTARIA 1042, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021, SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO - MEF37560 - LEST MG

 

 

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1°  O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 3.40, 4.409, 7.7 e 7.8, com a seguinte redação:

 

"

.

.

.

.

3.40

Brasser Ice

pet de 1001 a 1500 ml

6,20

(...)

(...)

(...)

(...)

4.409

Tiara Jequitibá/ Jequitibá e Ipê

de 521 a 670 ml

19,00

(...)

(...)

(...)

(...)

7.7

 Brasser Safra (todos)

pet de 1001 a 1500 ml

12,60

7.8

Brasser Safra

preço por litro

12,00

 

".

 

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2021.

 

 

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 25 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

Marcelo Hipólito Rodrigues

 

Superintendente de Tributação

 

 

MEF37560

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