MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS - SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DE LIMPEZA DA SUPERINTÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE BELO HORIZONTE (SLU) - TAXA DE COLETA DE RESÍDUSO SÓLIDOS URBANOS (TCR) - ALTERAÇÕES - MEF37577 - AD

 

 

DECRETO Nº 17.542, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

Altera o Decreto nº 16.217, de 26 de janeiro de 2016, que atualiza a Tabela de Preços Públicos de Serviços Extraordinários de Limpeza da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte – SLU.

 

                O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XVI do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o art. 40 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989,

                DECRETA:

                Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 16.217, de 26 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

 

                “Art. 1º ...........................................................

                § 1º Os contribuintes da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos - TCR - pagarão os preços públicos previstos no item 5 do Anexo Único, em cada exercício, apenas dos valores que superarem o montante pago da TCR no próprio exercício.

                § 2º Para os imóveis cujos índices cadastrais estão relacionados a mais de uma economia, para fins do lançamento da TCR, serão considerados, para apuração dos valores dos preços públicos a pagar nos termos definidos no § 1º, 10% (dez por cento) do valor total pago relativo à TCR no exercício, assegurada a dedução mínima do valor atribuído a uma economia.”.

 

                Art. 2º A Secretaria Municipal de Fazenda poderá, por meio de portaria, dispor sobre regras complementares às disposições deste decreto.

                Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

                Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

 

(DOM, 11.02.2021)

 

BOAD10536---WIN/INTER

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