MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - DÍVIDA ATIVA - ISSQN - SIMPLES NACIONAL - REGULARIZAÇÃO - MEF37578 - AD

 

 

DECRETO Nº 17.544, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

 

Altera o Decreto nº 15.912, de 25 de março de 2015, que institui o Programa de Parcelamento do Simples Nacional, destinado a promover a regularização de créditos relativos ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, inscritos em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar.

 

                O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

                DECRETA:

                Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 15.912, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

                “Art. 7º Serão admitidos reparcelamentos de débitos, no âmbito do programa de que trata este decreto, constantes de parcelamento em curso ou revogado.

                § 1º A efetivação do reparcelamento de débitos é condicionada à formalização do pedido pelo contribuinte e ao recolhimento da primeira parcela respectiva em valor correspondente a:

                I - 10% do total dos débitos consolidados, no caso de primeiro reparcelamento;

                II - 20% do total dos débitos consolidados, para os reparcelamentos subsequentes.

                § 2º A formalização do pedido de reparcelamento de que trata este artigo deverá ser realizada por meio de formulário eletrônico específico, disponibilizado no Portal de Serviços da Prefeitura de Belo Horizonte.

                § 3º Na hipótese prevista no caput, o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor.”.

 

                Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2021.

 

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte

(DOM, 13.02.2021)

 

BOAD10538---WIN/INTER

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