NOTA ORIENTATIVA 1, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2021 - PORTAL SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL) - MEF37585 - LT

 

Convivência de versões 2.5 e S-1.0.

 

 

A Nota Orientativa eSocial nº 1/2021 dispõe sobre o período de convivência entre as versões 2.5 e S-1.0, sendo de 10.5.2021 a 9.3.2022:

 

 a) os eventos podem ser recebidos na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos, já que alguns podem estar em uma versão e outros na outra;

 

 b) as regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado;

 

 c) serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 9.3.2022, somente na versão S-1.0;

 

 d) os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após tal; e

 

 e) a partir de 10.5.2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Adendo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

 

 Existem exceções em que regras de convivência específicas precisam ser aplicadas, destacando o caso dos eventos remuneratórios (S-1200, S- 2299 e S-2399) e evento de pagamento (S-1210) enviados em versões distintas.

 

 Se o evento de pagamento (S-1210) referenciar demonstrativos informados em eventos remuneratórios (S-1200, S-2299, S-2399) enviados em versão diferente da utilizada no S-1210, o totalizador S-5002 retornará "zerado" (no grupo infoIR, o campo {valor} retornará com ZERO).

 

 A alínea C da REGRA_EVENTOS_EXTEMP - A retificação ou exclusão extemporânea de evento remuneratório (S-1200/S-1202/S-1207/S-2299/S-2399) exigirá a exclusão prévia do correspondente evento S-1210, quando existente - só entrará em vigor após o término do período de convivência.

 

 A motivação é que a estrutura do S-1210 v.S-1.0 é incompatível com os cálculos retornados no S-5002 para eventos remuneratórios enviados na versão 2.5, e vice versa. Importante destacar que O retorno do S-5002 "zerado" não compromete a apuração do IRRF, uma vez que tal apuração ainda não é efetuada pelo eSocial. Esta apuração é feita pela RFB, por meio da DCTF (PGD) e pela DIRF.

 

Para o tratamento das informações do evento S-1250 (aquisição de produtor rural), constantes na versão 2.5 do eSocial, com a respectiva apuração encaminhada para a DCTFweb, será criado o campo opcional { indExcApur1250} no evento S-1299 (versões 2.5 e S-1.0), será criado para indicar que as informações do evento S-1250, já transmitidas não devem ser utilizadas nos cálculos de fechamento de folha e envio para a DCTFweb. Caso o referido campo não seja enviado, as informações dos eventos S-1250 recebidas até 20.5.2021, continuam sendo consideradas para apuração e integração com a DCTFweb.

 

A justificativa para a modificação do processo de envio das informações contidas no S-1250, inclusive para {perApur} anterior a 05/2021, se deve ao fato de que as referidas informações passarão a ser prestadas exclusivamente por meio do evento R-2055 na EFD-Reinf, inclusive para retificações, quando necessárias. No caso de exclusões, o contribuinte deve sinalizar que a apuração referente ao evento S-1250, efetuada no eSocial e enviada para a DCTFweb deve ser desconsiderada, uma vez que a DCTFweb não mais aceitará apuração originária do evento R-2055 para um {perApur} com apuração já encaminhada pelo S-1250.

 

Por fim, foram descontinuadas na versão S-1.0, as tabelas S-1030, S-1040, S-1050 e S-1080, sendo possível a exclusão das mesmas apenas na versão 2.5.

 

 

 CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A NOTA ORIENTATIVA

 

MEF37585

REF_LT