IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) -PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - BALANÇO - BALANCETE DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO - VALOR DO IMPOSTO DEVIDO POR ESTIMATIVA - MESES ANTERIORES DO ANO CALENDÁRIO - MEF37586 - IR

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 164, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. BALANÇO OU BALANCETE DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO. VALOR DO IMPOSTO DEVIDO POR ESTIMATIVA EM MESES ANTERIORES DO ANO - CALENDÁRIO.

                O "valor do IRPJ devido por estimativa em meses anteriores" a ser deduzido do IRPJ devido no período em curso, nos termos do inciso I do § 5º do art. 47 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, deve ser entendido como sendo aquele resultante da aplicação da alíquota do imposto sobre o lucro real, no caso de balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto, ou sobre o lucro estimado, no caso de apuração do imposto com base na receita bruta e acréscimos, acrescido do adicional e diminuído, quando for o caso, dos incentivos fiscais de dedução (como, por exemplo, o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT) e de isenção ou redução.

                Na dedução dos incentivos fiscais (como o PAT), no caso de balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto, o valor a ser considerado é o correspondente a todo o período em curso (e não apenas o correspondente ao mês em questão, como no caso do cálculo do imposto apurado com base na receita bruta e acréscimos). Caso fosse considerado como IRPJ devido dos meses anteriores o valor resultante da aplicação das alíquotas do IRPJ sem o desconto dos incentivos fiscais, estar-se-iam deduzindo os incentivos dos meses anteriores em duplicidade.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.981, de 1995, arts. 34 e 35; Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 43, 44, 47, 49 e 66.

 

                CONSULTA SOBRE DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA.

                É ineficaz a consulta na parte em que não preencher os requisitos para sua apresentação.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, inciso V; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, inciso VII.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

 

(DOU, 05.01.2021)

 

BOIR6512---WIN/INTER

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