DECRETO 17562, DE 05 DE MARÇO DE 2021, PREFEITURA DE BELO HORIZONTE-MG - MEF37597 - AD

 

 

Suspende, por prazo indeterminado, as disposições do Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020, e dá outras providências.

 

 

 

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos e de capacidade assistencial realizadas pelo Comitê de Enfrentamento à Epidemia da Covid-19, instituído pelo art. 2º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e as propostas do Grupo de Trabalho de Reabertura Gradual, instituído pelo Decreto nº 17.348, de 27 de abril de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as disposições constantes no Anexo II do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020.

 

Parágrafo único. Durante o período de suspensão das atividades, nos termos do caput, os estabelecimentos que incluírem no rol de atividades exercidas códigos de classificação (CNAE) de atividades cujo funcionamento está autorizado, estarão sujeitos à vistoria pela fiscalização.

 

 

Art. 2°  O item "padarias e lanchonetes" previsto no Anexo I do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste decreto.

 

 

Art. 3°  O Anexo I do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar acrescido da atividade descrita no Anexo I deste decreto.

 

 

Art. 4°  O Anexo II do Decreto nº 17.361, de 2020, passa a vigorar nos termos do Anexo II deste decreto.

 

 

Art. 5°  Este decreto entra em vigor às 14 horas do dia 6 de março de 2021.

 

 

Belo Horizonte, 5 de março de 2021.

 

Alexandre Kalil

 

Prefeito de Belo Horizonte

 

  ANEXO I

 

(a que se referem os arts. 2º e 3º do Decreto nº 17.562, de 5 de março de 2021)

 

"ANEXO I

 

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

Atividade

Faixa de horário de funcionamento

Padarias e lanchonetes (vedado o consumo no local)

5h às 22h

(...)

(...)

Estabelecimentos que possuam estacionamento internalizado poderão fazer retirada no formato drive-thru

Sem restrição de horário

 

"

 

  ANEXO II

 

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.562, de 5 de março de 2021)

 

"ANEXO II

 

(a que se refere o art. 4º do Decreto nº 17.361, de 22 de maio de 2020)

 

.

SUSPENSO POR PRAZO INDETERMINADO

 

"

 

 

MEF37597

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