NORMA COLETIVA - VALIDADE - ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO - MEF37598 - LT
PROCESSO TRT/RO Nº 02144-2014-136-03-00-6
Recorrentes : Cemig Distribuição Ltda Max Antônio Ligório
Recorridos : Os Mesmos
Relator : Desembargador Jales Valadão Cardoso
Revisora : Desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros
E M E N T A
NORMA COLETIVA - VALIDADE - ELEVAÇÃO DO PERCENTUAL DO ADICIONAL NOTURNO. É válida cláusula da norma coletiva que eleva o percentual do adicional noturno e exclui a redução ficta da hora noturna, para facilitar os cálculos da folha de pagamento, porque não prejudica o empregado. E, de qualquer forma, os artigos 619 e 620 CLT, bem como o inciso XXVI artigo 7º da Constituição Federal não contemplam exceções, que deveriam ser expressas, em razão da hierarquia desta última.
(TRT/3ª R., DJ/MG, 23.09.2016)
BOLT7854---WIN/INTER
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