INSTRUÇÃO NORMATIVA 113, DE 16 DE MARÇO DE 2021, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MEF37637 - LT
Altera a Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta dos Processos Administrativos SEI nº 35014.057138/2021-49 e nº 35014.074133/2020-08, resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 19 de maio de 2008, Seção 1, págs. 102/104, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º (...)
§ 8º. Fica suspenso o efeito do § 2º deste artigo enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
§ 9º. Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Coronavírus (COVID-19), o desbloqueio a que se refere o § 1º poderá ser autorizado após 30 (trinta) dias contados a partir da Data de Despacho do Benefício - DDB, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico." (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES
MEF37637
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