MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - MEDIDAS TEMPORÁRIAS E PROTOCOLOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - FEIRAS PERMANENTES - FUNCIONAMENTO - NORMAS - MEF37640 - AD
PORTARIA CONJUNTA GP/SMPU/SMSA Nº 3, DE 5 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre a suspensão do funcionamento das feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo em razão das medidas temporárias e protocolos de vigilância em saúde para prevenção à epidemia da covid-19.
A Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício, a Secretária Municipal de Política Urbana e o Secretário Municipal de Saúde, no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso VIII do art. 4º do Decreto nº 17.298, de 17 de março de 2020, e em conformidade com o Decreto nº 17.562, de 5 de março de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica suspenso, por prazo indeterminado, o funcionamento das seguintes feiras permanentes promovidas pelo Poder Executivo, em razão das medidas temporárias de prevenção à epidemia da covid-19:
I - Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades da Avenida Afonso Pena;
II - Feira de Bebidas, Comidas Típicas e Antiguidades Tom Jobim da Avenida Carandaí;
III - Feira de Plantas e Flores Naturais da Avenida Carandaí;
IV - Feira da Praça Duque de Caxias;
V - Feira do Bairro Sagrada Família;
VI - Feira da Praça Comendador Negrão de Lima;
VII - Feira do Bairro Jaraguá;
VIII - Feira do Bairro Buritis;
IX - Feira do Bairro São Gabriel;
X - Feira da Praça Diogo de Vasconcelos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor às 14 horas do dia 6 de março de 2021.
Belo Horizonte, 5 de março de 2021.
Adriana Branco Cerqueira
Chefe de Gabinete do Prefeito em exercício
Maria Fernandes Caldas
Secretária Municipal de Política Urbana
Jackson Machado Pinto
Secretário Municipal de Saúde
(DOM, 06.03.2021)
BOAD10551---WIN/INTER
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