IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - DOCUMENTOS DIGITALIZADOS - ELIMINAÇÃO - REQUISITOS - MEF37645 - IR

 

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 171, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

 

                OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO. REQUISITOS.

                O ADI RFB nº 4, de 2019, faculta que a pessoa jurídica guarde documentos comprobatórios de suas despesas em meio digital, e autoriza a destruição dos originais digitalizados, desde que atendidos os requisitos nesse ato estabelecidos, dentre os quais estão o art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, o art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 2012, e os arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11 do Decreto nº 10.278, de 2020.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, art. 1º; Lei nº 12.682, de 2012, art. 2º-A; Decreto nº 10.278, de 2020, arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11; ADI nº 4, de 2019.

 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

 

                OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DOCUMENTOS DIGITALIZADOS. ELIMINAÇÃO. REQUISITOS.

                O ADI RFB nº 4, de 2019, faculta que a pessoa jurídica guarde documentos comprobatórios de suas despesas em meio digital, e autoriza a destruição dos originais digitalizados, desde que atendidos os requisitos nesse ato estabelecidos, dentre os quais estão o art. 1º da Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, o art. 2º-A da Lei nº 12.682, de 2012, e os arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11 do Decreto nº 10.278, de 2020.

                DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, art. 1º; Lei nº 12.682, de 2012, art. 2º-A; Decreto nº 10.278, de 2020, arts. 4º, 5º, 9º, 10 e 11; ADI nº 4, de 2019.

 

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral

(DOU, 05.01.2021)

 

BOIR6525---WIN/INTER

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