DECRETO 48155, DE 19 DE MARÇO DE 2021, ESTADO DE MINAS GERAIS - MEF37648 - LEST MG

 

 

Dispõe sobre a suspensão do curso do prazo processual relativo aos processos administrativos nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Fica suspenso o curso do prazo processual relativo aos processos administrativos nos órgãos e nas entidades do Poder Executivo até 8 de abril de 2021 como medida adotada para o enfrentamento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia de COVID-19, causada por Coronavírus.

 

§ 1º. O prazo processual que se iniciar ou se findar no período previsto no caput ficará prorrogado para o primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão.

 

§ 2º. O disposto no caput não impede:

 

I - o exercício de competências internas que possam ser realizadas por meio eletrônico, assegurada a ampla defesa e o contraditório ao interessado e ao processado;

 

II - o exercício voluntário de atos processuais pelos interessados e processados, respeitadas as limitações decorrentes do estado de CALAMIDADE PÚBLICA.

 

§ 3º. Ficam excetuados do disposto no caput os procedimentos relativos a:

 

I - contratação direta;

 

II - compra, inclusive por encomenda;

 

III - doações;

 

IV - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;

 

VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia.

 

§ 4º. A autoridade responsável pelos procedimentos previstos no § 3º poderá suspender as contratações não essenciais, desde que o faça motivadamente.

 

§ 5º. Fica suspensa a realização de audiências e sessões de julgamento no âmbito administrativo.

 

 

Art. 2°  Este decreto não se aplica aos processos administrativos tributários, que serão objeto de regulamentação específica.

 

 

Art. 3°  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, aos 19 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

 

ROMEU ZEMA NETO

 

 

MEF37648

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